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Ato Original
Despacho n.º 11574/2026
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora, Maria Dolores Rodrigues Jardim delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de um de setembro de 2026:
1 - Delego na Subdiretora, Leonor Tavares Pimenta, as seguintes áreas:
a) A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;
b) Superintender e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com os adjuntos;
c) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
d) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades em articulação, com a Diretora;
e) Supervisionar a elaboração dos horários de alunos e professores do 2.º e 3.º ciclos em articulação com a Diretora;
f) Supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, em articulação com a Diretora.
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Delego na Adjunta Deolinda Maria Silveira Martins Cerdeira as seguintes áreas:
a) Supervisionar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
b) Coordenar e supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
c) Coordenar as visitas de estudo do 1.º ciclo em articulação com a subdiretora e demais adjuntos da Diretora;
d) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
e) Supervisionar a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento em articulação com a Diretora;
f) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do pré-escolar e do 1.º ciclo;
g) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação do pré-escolar e 1.º ciclo.
3 - Delego no Adjunto Fernando Filipe as seguintes áreas:
a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
b) Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção dos espaços do agrupamento em articulação com a Diretora;
c) Supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos;
d) Supervisionar a elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclos com a colaboração da coordenadora dos Diretores de turma;
e) Supervisionar a gestão documental das plataformas do Agrupamento;
f) Supervisionar os momentos eventos/exposições do Agrupamento, em articulação com a Diretora demais adjuntos.
4 - Delego na Assessora Maria José Brandão Moreira as seguintes áreas:
a) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB 2.3 José Cardoso Pires;
b) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a subdiretora e os demais adjuntos da Diretora;
c) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos;
d) Supervisionar as atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;
e) Acompanhar e supervisionar as equipas de acolhimento, de Português Língua Não Materna e Mediação Linguística.
4 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de um de setembro 2026, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
24 de agosto de 2026. - A Diretora, Maria Dolores Rodrigues Jardim.
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