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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 578/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, é fixado em 52 o número de vagas para o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o ano lectivo de 2005-2006.
Nos termos do decreto-lei supra-referido e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 327/2004, de 31 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso de Admissão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), anexo à referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de 4 para candidatos funcionários públicos e 48 para candidatos não vinculados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares (3 vagas), a preencher por pessoas com deficiência.
As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido Regulamento, da seguinte forma:
Área científica ... Vinculados ... Não vinculados
Gestão, Administração Pública e Economia ... 1 ... 12
Ciências Jurídicas ... 1 ... 12
Engenharias e Tecnologias ... 1 ... 12
Outras ... 1 ... 12
9 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
