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Ato Original
Despacho n.º 1158/2023
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os oficiais em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de Major, por escolha, nos termos da alínea c) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de PILAV
CAP PILAV 132924 D Paulo Miguel Soares Rebelo Pereira - FAP-FAB
CAP PILAV 132900 G Lourenço Maria Czernin - BA11
CAP PILAV 132913 J Cláudio Manuel de Matos Peixeiro - BA5
CAP PILAV 132923 F Helder Miguel Almeida Costa - BA6
CAP PILAV 132917 A João Miguel da Mata Soeiro - BA5
CAP PILAV 131870 F Tiago Filipe Barbosa Saldanha - BA11
CAP PILAV 132904 K Ricardo Manuel Monteiro Gomes - BA6
CAP PILAV 133010 B António João da Costa e Silva Mendonça Ferreira - BA6
CAP PILAV 132928 G Alexandre Augusto de Campos Sampaio Lopes e Silva - BA11
CAP PILAV 132949 K Joana Candeias da Silva Marques - CA
CAP PILAV 132903 A Rodolfo Pires da Silva - BA5
CAP PILAV 132899 K Pedro Daniel Lourenço Ramos - CA
CAP PILAV 132134 L Filipe Miguel Vidigal de Oliveira - CA
CAP PILAV 132939 B David André Garcia de Quina - BA6
CAP PILAV 132915 E Francisco de Morais Pereira Ferreira - BA11
CAP PILAV 132966 K João Paulo Guerra Ferreira - CA
CAP PILAV 132910 D Diogo Gonçalves Forte Duarte - DINST
CAP PILAV 132965 A Diogo Ricardo Matias Filipe - BA6
CAP PILAV 132902 C David João Varela Santos - BA11
CAP PILAV 132908 B Pedro Murraças Cardoso - BA6
CAP PILAV 132958 J Nuno Miguel Correia Santos Rodrigues - EMFA
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
Especialidade de ENGAER
CAP ENGAER 132989 J Dinis Jorge Pereira Leandro Paiva - BA11
CAP ENGAER 133012 J José Alberto Silva Cardoso - DEP
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
Especialidade de ENGAED
CAP ENGAED 132306 H Marta Oliveira dos Santos - DI
Preenche a vaga em aberto na especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
CAP ENGAED 132994 E André Manuel Soares dos Reis - DGRDN
O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
CAP ENGAED 131594 D Damião Lamosa Gomes Jota - DI
Preenche a vaga em aberto na especialidade ENGAED, pela promoção ao posto imediato do MAJ ENGAED 129886-A Rui João Santos Campos e Ramos, em 1 de outubro de 2022.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
Especialidade de ENGEL
CAP ENGEL 133004 H Gonçalo Charters dos Santos Cruz - AFA
CAP ENGEL 132970 H Francisco Miguel Rodrigues Machado - DEP
CAP ENGEL 132984 H Arnaldo Nuno Matos Fonseca - ER2
CAP ENGEL 132979 A Ricardo Alexandre Pereira Pagaimo - DEP
CAP ENGEL 132991 L José Luís Gomes de Amaral Ferreira - BA5
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
Especialidade de MED
CAP MED 131727 L Rafael Sotomaior Ribas Fernandes - HFAR-PP
CAP MED 133032 C Cristiana Filipa Henriques Silva - CMA
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
Especialidade de ADMAER
CAP ADMAER 133041 B Elsa de Brito Alves Pereira Evangelista - DAT
CAP ADMAER 132326 B António Miguel Martins Costa Calixto - CFMTFA
CAP ADMAER 128163 B Marlene Jorge de Abreu Cotovio - BA5
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
CAP ADMAER 132998 H Luís Filipe dos Santos Rosa - SGERMDN
O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
2 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 59/2022, de 6 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
3 de outubro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
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