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Ato Original
Despacho n.º 1159/2023
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os oficiais em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de Capitão, por antiguidade, nos termos da alínea d) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Oficiais PILAV
TEN PILAV 138099 A Ricardo Augusto Baptista Martins BA6
Preenche a vaga em aberto na especialidade PILAV, pela promoção ao posto imediato do CAP PILAV 132939-B David André Garcia de Quina, em 1 de outubro de 2022.
TEN PILAV 138094 L Pedro Francisco Pinto Coelho BA6
Preenche a vaga em aberto na especialidade PILAV, pela promoção ao posto imediato do CAP PILAV 132910-D Diogo Gonçalves Forte Duarte, em 1 de outubro de 2022.
TEN PILAV 138097 E Alexandre de Sacadura Rodrigues BA6
Preenche a vaga em aberto na especialidade PILAV, pela promoção ao posto imediato do CAP PILAV 132902-C David João Varela Santos, em 1 de outubro de 2022.
TEN PILAV 138100 J Bernardo Manuel Mendonça Martinez BA6
Preenche a vaga em aberto na especialidade PILAV, pela promoção ao posto imediato do CAP PILAV 132908-B Pedro Murraças Cardoso, em 1 de outubro de 2022.
2 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.
3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 59/2022, de 6 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
3 de outubro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
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