Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11597/2026
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 180/2026, de 16 de setembro, autorizou a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de apoio à contratação da conceção, execução, construção e fiscalização das obras de edificação, melhoramento, reparação e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros e à respetiva fiscalização, em 2026, até ao montante máximo global de 6 292 453,68 EUR (seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três euros e sessenta e oito cêntimos), nos quais se inclui o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2026, de 16 de setembro, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais referentes à aquisição de serviços de apoio à contratação da conceção, execução, construção e fiscalização das obras de edificação, melhoramento, reparação e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros e à respetiva fiscalização, em 2026, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
17 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320043797
