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Ato Original
Despacho n.º 11605/2024
Regulamento Específico do Prémio de Excelência João Bosco Mota Amaral para o Melhor Estudante do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus
Na sequência da aprovação pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da proposta de Regulamento Específico do Prémio de Excelência João Bosco Mota Amaral para o Melhor Estudante do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus, respetivamente, pelas deliberações de 17 e 24 de janeiro de 2024, e nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 83.º e do n.º 2 do artigo 126.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, homologo o Regulamento Específico do Prémio de Excelência João Bosco Mota Amaral para o Melhor Estudante do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus, em anexo ao presente despacho.
11 de setembro de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
ANEXO
Regulamento Específico do Prémio de Excelência João Bosco Mota Amaral para o Melhor Estudante do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem por objeto regular o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem a atribuição do Prémio de Excelência João Bosco Mota Amaral para o Melhor Estudante do curso de Licenciatura em Estudos Europeus, da Universidade dos Açores, doravante designado por Prémio.
2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral das Distinções e Prémios Escolares da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 5306/2019, doravante designado por Regulamento Geral.
Artigo 2.º
Objetivo
1 - O Prémio tem por objetivo incentivar, distinguir e premiar os estudantes da licenciatura em Estudos Europeus da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores pelo seu mérito escolar.
2 - Simultaneamente o Prémio pretende ser uma homenagem dos estudantes de Estudos Europeus ao Doutor João Bosco Mota Amaral pela sua colaboração na docência do curso.
Artigo 3.º
Valor monetário
O prémio tem o valor monetário de € 1.000,00 (mil euros).
Artigo 4.º
Instituição patrocinadora
O prémio é patrocinado pelo Grupo Ilha Verde, que para o efeito assinou o protocolo de cooperação com a Universidade dos Açores.
Artigo 5.º
Periodicidade
O Prémio é atribuído anualmente.
Artigo 6.º
Condições específicas de elegibilidade
São elegíveis para o Prémio os estudantes que:
a) À data em que são apurados os resultados tenham a sua situação escolar e de propinas regularizada;
b) Durante o seu percurso académico não tenham sido autores de prática fraudulenta na realização de qualquer elemento de avaliação;
c) Não tenham sido objeto de sanção disciplinar.
Artigo 7.º
Critérios de seriação dos candidatos
1 - O Prémio é atribuído ao estudante que, nos termos constantes no Regulamento Geral, tiver concluído a licenciatura com média mais elevada, arredondada às centésimas, no ano letivo anterior ao ano de entrega do Prémio.
2 - Em caso de empate, o Prémio será dividido, de forma igualitária, entre esses estudantes.
3 - A não aceitação do Prémio por um estudante implica a sua atribuição ao estudante subsequente na seriação.
Artigo 8.º
Seriação dos candidatos
Os estudantes são selecionados e seriados com base na informação registada no serviço com competências na área académica, sendo os resultados homologados pela reitoria.
Artigo 9.º
Comunicação do resultado
O resultado é comunicado ao(s) estudante(s) pela reitoria da Universidade dos Açores.
Artigo 10.º
Data e local da cerimónia
O Prémio é entregue em cada ano numa cerimónia pública, a realizar nas instalações da Universidade dos Açores do Campus de Ponta Delgada, coorganizada pelo Grupo Ilha Verde e pelo Núcleo de Estudantes de Estudos Europeus desta Academia.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento são sanadas pelo reitor.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
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