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Ato Original
Despacho n.º 1162/2023
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, Coronel NAV 064913-K, Paulo Manuel Correia Rodrigues Alves, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de agosto.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Treino e Sobrevivência da Força Aérea.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante do Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, até ao montante de 50.000,00(euro), sem IVA incluído.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 04 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de julho de 2022. - O Comandante Aéreo, António José de Matos Branco, TGEN/PILAV.
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