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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11651/2013
Considerando que, em 1990, Portugal iniciou o programa de aquisição de 20 aeronaves novas F-16 Block 15 OCU aos Estados Unidos da América (EUA), sendo cedidas, em 1998, na condição de Excess Defense Articles (EDA), mais 25 aeronaves usadas F-16 Block 15 OCU, das quais, cinco para utilizar como sobressalentes, e que Portugal modernizou, no total, 40 aeronaves para o padrão Mid Life Update, tendo uma delas sido acidentada com perda total;
Considerando que, tal como preconizado no Sistema de Forças Nacional, a Força Aérea atingiu a capacidade operacional prevista de 30 aeronaves atribuídas para operação, estão criadas as condições para que se proceda à alienação pelo Estado Português, no exercício dos seus poderes de autoridade, de nove aeronaves remanescentes;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional, com a colaboração do Departamento de Defesa dos EUA, recebeu da República da Roménia um pedido formal para a aquisição de 12 aviões F-16MLU;
Considerando que, para facilitar o processo de alienação, foi desenvolvida uma estratégia de incremento de nove para 12 aviões, sem afetar a capacidade operacional da Força Aérea, que passa pela incorporação de mais três aeronaves F-16 cedidas pelos EUA na condição de EDA, que serão posteriormente modernizadas, usando a capacidade da indústria aeronáutica nacional;
Considerando que para colocar as aeronaves em estado de voo e complementar a aquisição com um pacote de capacidades que permita uma operação segura e eficaz, foi condição apresentada pela República da Roménia a inclusão neste projeto de um conjunto de bens e serviços, que consiste na modernização e atualização dos aviões para a configuração operacional OFP M5.2, preparação e revisão geral de 14 motores, a formação e treino de 75 mecânicos e nove pilotos e a permanência na República da Roménia de uma equipa de apoio técnico, pelo período de dois anos, com um custo a suportar por aquele país no âmbito deste contrato;
Considerando que a condição atual dos aviões não inclui motor, nem parte dos equipamentos essenciais para o voo, e que a configuração operacional consiste na OFP M4.3;
Considerando que o anterior conjunto de bens e serviços será planeado e executado pela Força Aérea;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação de 12 aeronaves, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro;
Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, a alienação de 12 aeronaves foi autorizada por despacho do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que, por Resolução de Conselho de Ministros aprovada em 25 de julho de 2013, foi autorizada a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, no âmbito do projeto para alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia;
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, a condução de todos os trâmites procedimentais inerentes a este processo de alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia processa-se por intermédio da Direcção-Geral de Armamento, atualmente designada Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;
Determino, para os efeitos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:
1. Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, o Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para proceder à assinatura do contrato de alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia;
2. Delego ainda no General Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador José António de Magalhães Araújo Pinheiro, a competência para proceder à assinatura do memorando de entendimento relativo ao estatuto do pessoal envolvido na execução do contrato.
9 de agosto de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207223631