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Ato Original
Despacho n.º 11662/2026
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através do Despacho n.º 11491/2026, de 18 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 18 de setembro, delego e subdelego os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Na chefe do Departamento de Recursos Financeiros da Direção de Serviços de Administração e Recursos, Licenciada Vânia Isabel Rego dos Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos, em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e receitas:
1.1 - Autorizar, decidir, contratar, adjudicar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000,00 € (cinco mil euros), com exceção de despesas de formação;
1.2 - Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
1.3 - Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
1.4 - Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
1.5 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos financeiros;
1.6 - Praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos no âmbito dos recursos financeiros do IMT, I. P.;
1.7 - Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de setembro de 2023, praticados no limite dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
18 de setembro de 2026. - O Diretor de Serviços de Administração de Recursos, Paulo Jorge Teixeira Paiva.
320044249
