Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11663/2026
Considerando que:
A Metro do Mondego, S. A., é uma empresa pública, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual;
A 31 de março de 2026, em Assembleia Geral Ordinária, a Prof.ª Doutora Cristina Isabel Ferreira Figueiras Faustino Agreira foi eleita para o exercício do cargo de vogal executiva do conselho de administração da Metro do Mondego, S. A., para o mandato 2026-2028;
Através do Despacho n.º 12729/2025, de 24 de outubro, do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Senhor Secretário Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025, no âmbito do mandato 2023-2025, já havia sido conferida autorização à vogal executiva do conselho de administração da Metro do Mondego, S. A., para a acumulação de funções de gestor público com as funções de docência no estabelecimento de ensino superior, Instituto Superior de Engenharia - Instituto Politécnico de Coimbra, para o ano letivo de 2025-2026;
Face à designação entretanto ocorrida para um novo mandato (2026-2028), a vogal executiva do conselho de administração da Metro do Mondego, S. A., veio apresentar novo requerimento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, para autorização de acumulação de funções de gestor público com as funções de docência no estabelecimento de ensino superior, Instituto Superior de Engenharia - Instituto Politécnico de Coimbra, para o restante ano letivo 2025-2026, assim como para os semestres do subsequente ano letivo, 2026-2027;
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, o exercício de funções de gestor público executivo tem lugar em regime de exclusividade, sendo, no entanto, admissível, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo 20.º, a possibilidade de cumulação do exercício das funções executivas de gestor público com as funções da atividade de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, que, no caso em apreço, é das infraestruturas e habitação;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - A vogal executiva do conselho de administração da Metro do Mondego, S. A., Prof.ª Doutora Cristina Isabel Ferreira Figueiras Faustino Agreira, eleita para o mandato de 2026-2028, é autorizada a acumular estas funções com as de docente no Instituto Superior de Engenharia - Instituto Politécnico de Coimbra:
a) Durante o ano letivo de 2025-2026, com limite de 3,6 horas por semana, com produção de efeitos a 31 de março de 2026;
b) Durante o ano letivo de 2026-2027, 4,3 horas por semana no 1.º semestre, e 2,6 horas por semana no 2.º semestre.
2 - A acumulação de funções autorizada pelo presente despacho deve ser exercida de forma a que não colida com o exercício das funções para as quais está designada.
31 de agosto de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320043938
