Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11669/2023
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no ponto 1. do despacho de delegação de competências da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 3 de novembro de 2023, subdelego:
1 - Nos Diretores de Finanças de Lisboa, Fernando Cristóvão Cardoso Lopes, do Porto, Júlia Maria Moutinho Sousa Neto, de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada (em acumulação), João Oliveira Carreiro, de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares, de Beja, Francisco Henrique Teixeira Naia, de Braga, Manuel Fernandes Amorim, de Bragança, Carlos Alberto Morais, de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, de Coimbra, José Manuel de Oliveira e Castro, de Évora, Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha, de Faro, Francisco Carlos da Silva Lima Dias, da Guarda, Maria Helena Martins Pernadas, de Leiria, José Manuel Lourenço Gante, de Portalegre, Joaquim Jorge Tomaz Santos Lima, de Santarém, José Maria Isaac Carvalho, de Setúbal, Maria do Carmo Nunes Farinha Oliveira Morgado, de Viana do Castelo, Joaquim Gonçalves Silva, de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches, de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes, as competências constantes das alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
2 - Autorizo a subdelegação das competências identificadas no ponto anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de outubro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
3 de novembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Lurdes da Silva Ferreira.
317026884