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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11696/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro, aprovou a Estratégia Nacional para os Semicondutores, que estabelece objetivos e eixos estratégicos para a dinamização e crescimento do ecossistema nacional de microeletrónica e semicondutores, e previu a mobilização de recursos financeiros destinados à implementação da Estratégia e à viabilização da participação de entidades nacionais em projetos europeus ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1781, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu de semicondutores (Regulamento dos Circuitos Integrados).
A responsabilidade pela implementação da Estratégia foi atribuída à Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI) e à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), ficando a ANI autorizada a realizar despesa até ao montante de € 30 977 000 (trinta milhões e novecentos e setenta e sete mil euros), durante o ano de 2025, com vista à execução de iniciativas alinhadas com a concretização da Estratégia.
A concretização de projetos de âmbito nacional neste domínio reveste-se de especial importância para a integração de Portugal em cadeias de valor de base tecnológica, promovendo a modernização industrial, o aumento da capacidade científica e tecnológica do tecido empresarial português e o reforço da autonomia e da competitividade da economia nacional.
Atendendo aos encargos previstos para o ano de 2025 com o cofinanciamento nacional de projetos com participação portuguesa já aprovados no âmbito do Regulamento dos Circuitos Integrados, e à necessidade de assegurar a respetiva contratualização em tempo útil, importa mobilizar fontes de financiamento nacionais que possibilitem a sua plena execução.
A Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, aprovou o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 4.º do referido Regulamento, após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, os reembolsos podem ser utilizados para financiar apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuíam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia.
Atendendo à natureza de apoio empresarial da iniciativa citada, é possível o seu financiamento com base nos reembolsos provenientes de incentivos dos programas operacionais do QREN.
Assim, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado pela Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e dos n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial determina o seguinte:
1 - É autorizada a utilização de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN afetos ao Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade, disponíveis no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., até ao montante global de € 6 400 000 (seis milhões e quatrocentos mil euros), com vista a assegurar, durante o ano de 2025, o cofinanciamento nacional de projetos com participação portuguesa aprovados no âmbito do Regulamento dos Circuitos Integrados.
2 - Para efeitos da operacionalização dos apoios referidos no número anterior, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., procede à transferência dos montantes necessários para a ANI, enquanto entidade corresponsável pela implementação da Estratégia Nacional para os Semicondutores.
3 - O presente despacho produz efeitos e entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
1 de outubro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
319602587