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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11703/2021
O Despacho n.º 5058/2021, de 19 de maio, reconhece como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga, na União das Freguesias de Lomar e Arcos, concelho de Braga.
O projeto previa a ocupação de 13 644 m2 de terrenos integrados no sistema de Áreas de Máxima Infiltração da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Braga, nos termos da delimitação constante da Carta da REN aprovada e publicada pela Portaria n.º 310/2015, de 25 de setembro.
No âmbito do processo de licenciamento municipal da operação urbanística em causa, houve a necessidade de introduzir pequenas alterações ao projeto inicial, por forma a cumprir as exigências legais relativas ao afastamento do edificado dos limites da propriedade, bem como a adaptar às condições de acessibilidade externas. Esta alteração ao projeto implica a ocupação de 13 255 m2 de área integrada em REN.
Considerando os pareceres favoráveis às alterações efetuadas ao projeto inicial por parte da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, da Infraestruturas de Portugal, I. P., da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a alteração do projeto inicial decorre de ajustamentos a condicionantes de ordem legal e que a mesma não implica qualquer aumento ou agravamento do impacte na REN, verificando-se, pelo contrário, uma diminuição da área de REN objeto do referido Despacho n.º 5058/2021, de 19 de maio, pelo que a alteração não é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente nem altera os pressupostos que presidiram à avaliação inicial;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento das demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto;
Considerando, por fim, que, nos termos do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 167.º, ex vi do n.º 1 do artigo 173.º, do Código do Procedimento Administrativo, a modificação do Despacho n.º 5058/2021, de 19 de maio, é legalmente admissível, por decorrer de pedido da requerente;
A Secretária de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 798/2020, de 21 de janeiro, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, respetivamente, e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 167.º, ex vi do n.º 1 do artigo 173.º, do Código do Procedimento Administrativo, determinam o seguinte:
A alteração da área de implantação do projeto de construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga, na União das Freguesias de Lomar e Arcos, no concelho de Braga, reconhecido como ação de relevante interesse público, pelo Despacho n.º 5058/2021, de 19 de maio, não prejudica esse reconhecimento.
16 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 17 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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