Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11704/2021
O Despacho n.º 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Atendendo a que o trabalhador Carlos Ruben Neves Fortes Guimarães Meira integra a categoria de assistente técnico, na carreira de assistente técnico, ocupa posto de trabalho no mapa de pessoal, devidamente caracterizado, no agrupamento de escolas Carolina Michaelis-sede, exercendo funções "processamento e cobrança de receitas, manuseamento e guarda de valores, numerários e documentos, talões de depósito e demais justificativos, determino: A atribuição do suplemento designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, à assistente técnica Carlos Ruben Neves Fortes Guimarães Meira, no montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2021.
17 de novembro de 2021. - A Diretora, Isabel Maria Jorge Ribeiro da Silva.
314743972