Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 710/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 5.º e 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris, os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem vínculo à função pública, previsto no Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar o alojamento em hotel superior a 3 estrelas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 2003, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
1 de Maio de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.