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Ato Original
Despacho n.º 11712/2026
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se ao Instituto de Direito Privado - IDP, NIF 513 319 425, com sede na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, em Lisboa, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes da atividades de formação e ensino, realizados sob a forma de cursos de pós-graduação e intensivos;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos Prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 03.05.2024, de acordo com o artigo 12.º do EBF e a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
11 de agosto de 2026. - A Subdiretora-Geral, Helena Pegado Martins.
320032575
