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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11713/2008
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei, aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Amândio de Azevedo Ferreira;
António Gonçalves;
Armando de Jesus Alves;
Fernando Pereira;
Henrique Lopes da Silva;
Hilo Joaquim Gomes da Silva;
João Alves Rua;
José Aníbal de Sousa;
José Mateus Lourenço Fragata;
José da Silva Almeida;
Manuel Marques Nogueira;
Manuel Martins Ramos;
Manuel dos Santos Barbosa;
Manuel Soares.
14 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.