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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11715/2024
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
Nos termos do artigo 1.º dos referidos Estatutos, a DE-SNS contempla a existência do Departamento de Contratualização, cujas competências se encontram detalhadas no artigo 5.º
Por outro lado, o n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos estabelece que, por decisão do Diretor Executivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos e cujas competências são definidas naquela decisão.
O conjunto abrangente de competências atribuídas ao Departamento de Contratualização, bem como a diversidade de interlocutores com os quais se relaciona no cumprimento das mesmas - designadamente financiadores, prestadores e utentes -, aconselham a uma organização interna do departamento que privilegie a construção de equipas dedicadas e focadas no trabalho com cada um desses interlocutores, trabalho esse que assume formas, metodologias e objetivos diversos consoante os mesmos.
Assim, e com o objetivo de apoiar a missão do Departamento de Contratualização, nomeadamente, nas competências relacionadas com o acompanhamento e apoio aos prestadores, particularmente no que se refere ao desempenho assistencial das instituições e organismos do SNS e do seu conjunto como um todo, entende o Diretor Executivo ser necessário criar uma estrutura orgânica vocacionada especialmente para este efeito e integrada no referido departamento.
Assim, em 26 de agosto de 2024, o Diretor Executivo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos da DE-SNS, aprovados pela Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, decidiu:
1 - Criar a Unidade de Acompanhamento do Desempenho Assistencial do SNS, que é integrada no Departamento de Contratualização;
2 - Atribuir-lhe, em especial, a competência prevista na alínea d) do artigo 5.º dos Estatutos da DE-SNS, bem como, no seu âmbito de atuação, as competências previstas nas alíneas e), f) e n) do mesmo artigo;
3 - Prever que esta Unidade seja dotada dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências atribuídas;
4 - Que a presente decisão produz efeitos à data de 1 de setembro de 2024.
26 de setembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida.
318169049
