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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11716/2025
A Portaria n.º 121/2025/1, de 20 de março, aprovou o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.
Assim, nos termos conjugados dos artigos 8.º e 13.º do Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil, aprovado em anexo à Portaria n.º 121/2025/1, de 20 de março, da qual faz parte integrante, determino o seguinte:
1 - Torna-se pública a abertura, para o ano de 2025, do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.
2 - O montante financeiro disponível para este Programa é de € 270 000, distribuído por 18 bolsas anuais e no montante de €15 000 cada uma.
3 - São atribuídas, de modo equitativo, bolsas nas seguintes modalidades:
a) Banda Desenhada;
b) Literatura Infantil e Juvenil.
4 - A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído pelos seguintes membros:
a) João Ramalho-Santos;
b) Dora Batalim.
5 - A remuneração de cada um dos membros do júri referidos no número anterior é de €750.
6 - As transferências dos montantes financeiros atribuídos são efetuadas para contas bancárias abertas em instituições bancárias nacionais (IBAN PT50), identificadas no contrato a celebrar com os candidatos selecionados nos termos do artigo 18.º do Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de setembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319601639