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Ato Original
Despacho n.º 11742/2026
A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA) tem por missão servir a sociedade através do conhecimento, desenvolvendo um ensino e uma investigação de excelência, criadores de significativo valor social e económico.
A concretização desta missão, pressupõe, inter alia, que se promova um ensino de excelência, em todos os ciclos de estudos, através de docentes altamente qualificados e capazes de proporcionar aos estudantes uma experiência de aprendizagem baseada em conhecimento sólido e atualizado, pessoalmente formativa e intelectualmente desafiadora.
Neste contexto, a NOVA está comprometida com a valorização e desenvolvimento de boas práticas pedagógicas, e com o objetivo de incentivar boas praticas pedagógicas e reforçar o compromisso institucional de reconhecer e premiar o talento para formar e ensinar, a NOVA cria o Prémio de lnovação Pedagógica.
Assim, foi construída uma nova moldura regulatória que servirá de enquadramento à atribuição deste prémio, concretizando um instrumento indispensável os propósitos de reconhecer e incentivar o mérito e o empenho dos docentes e investigadores da NOVA que se notabilizem pela utilização de práticas pedagógicas com elevado impacto e alcance na Universidade.
Em respeito pelo artigo 27.º, n.º 2, alínea l), dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, este novo instrumento regulamentar obteve parecer favorável do Colégio de Diretores, tendo, contudo, sido dispensada a audiência pública, em razão da urgência da sua aprovação e publicação, a fim de se garantir uma concretização eficiente dos objetivos a alcançar com a implementação do presente regulamento, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo e com o artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Assim, nos termos conjugados do artigo 92.º, n.º 1, alínea o), do RJIES, e do artigo 21.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprova-se o Regulamento do Prémio de Inovação Pedagógica da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo e parte integrante do presente despacho.
15 de setembro de 2026. - O Reitor, Paulo Pereira.
ANEXO
Regulamento do Prémio de lnovação Pedagógica
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - É instituído o Prémio de Inovação Pedagógica (adiante também designado por “Prémio”), que visa reconhecer e incentivar o mérito e o empenho dos docentes e investigadores da NOVA que se notabilizem pela utilização de práticas pedagógicas, com elevado impacto e alcance, em unidades curriculares de qualquer tipologia: ensino prático e laboratorial, ensino teórico, ensino teórico-prático ou orientação tutorial.
2 - Entende-se por práticas pedagógicas com elevado impacto aquelas em que sejam desenvolvidas ações inovadoras, na transmissão de conhecimentos e na formação, que melhorem significativamente os processos de ensino e de aprendizagem e os resultados desses processos.
3 - O presente Regulamento estabelece as normas e os princípios gerais de atribuição do referido Prémio.
CAPÍTULO II
PRÉMIO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 2.º
Prémio
1 - O Prémio é atribuído anualmente e visa distinguir iniciativas e práticas pedagógicas, e respetivos resultados, que tenham sido implementadas nos três anos académicos anteriores àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
2 - A candidatura ao Prémio é voluntária e gratuita, podendo a ele concorrer docentes e investigadores da NOVA, de forma individual ou em equipas no máximo de 5 elementos, da mesma Unidade Orgânica ou de diferentes Unidades Orgânicas, que satisfaçam as condições estabelecidas nos artigos 3.º e 4.º deste Regulamento.
3 - O Prémio consiste na atribuição de uma Bolsa de Inovação Pedagógica no valor monetário total de quatro mil e quinhentos euros (4.500 €) e de até um máximo de cinco distinções honrosas no valor monetário total de mil e quinhentos euros (1.500 €) cada.
4 - Quando o Prémio for atribuído a equipas, o valor monetário total será aumentado para seis mil euros (6.000 €) a serem equitativamente distribuído pelos membros da equipa, e nas distinções honrosas o valor monetário total de mil e quinhentos euros (1.500 €) será equitativamente distribuído pelos membros de cada equipa.
5 - Não podem existir empates na seleção das candidaturas em concurso.
6 - O Prémio e distinções honrosas são financiados pelo orçamento da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa ou por eventuais contribuições de mecenas.
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis individualmente os docentes e investigadores da NOVA que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Possuam vínculo de docente ou investigador na NOVA, independente do respetivo regime de contratação público (ECDU) ou de direito privado;
b) Tenham exercido atividades de docência no ano académico imediatamente anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio;
c) Não tenham recebido este Prémio ou Menções Honrosas nas três edições anteriores.
2 - São elegíveis membros da equipa reitoral, ou qualquer outro cargo diretivo das Unidades Orgânicas.
3 - Só são consideradas as iniciativas e boas práticas pedagógicas que ocorreram em unidades curriculares que preencham os seguintes critérios:
a) Ter um número igual ou superior a três (3) ECTS;
b) Ter um número mínimo de 20 estudantes inscritos, se forem do 1.º ciclo; de 10 estudantes inscritos, se forem do 2.º ciclo; de 5 estudantes inscritos, se forem do 3.º ciclo.
c) Cada candidatura deve apresentar apenas um projeto.
4 - O Prémio só é atribuído às práticas pedagógicas já implementadas e com resultados, não sendo considerados projetos futuros e que não produziram quaisquer resultados práticos.
Artigo 4.º
Formalização de Candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente, através de procedimento devidamente identificado no anúncio do Prémio publicado na página oficial da Universidade NOVA de Lisboa e de qualquer uma das suas Unidades Orgânicas.
2 - Na submissão de candidatura, é obrigatória a submissão da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido com a fundamentação da candidatura e comprovativos que evidenciem a informação prestada no artigo 3.º, ponto 3, alíneas a e b, e as evidências exigidas no artigo 5.º, ponto 2;
b) A descrição da prática pedagógica deve ter seguinte estrutura:
i) Título
ii) Identificação do coordenador da Unidade Curricular, Professor ou da equipa
iii) Contexto de implementação
iv) Objetivos e racional da inovação implementada
v) Descrição do modo como foi implementado o processo
vi) Resultados
vii) Principais conclusões
c) Declaração de consentimento do(s) docente(s) ou investigador(es) proposto(s), que pode ser descarregado a partir de ligação disponibilizada no respetivo anúncio publicado;
d) Curriculum Vitae do(s) candidato(s), em versão simplificada;
e) Identificação do endereço do correio eletrónico do responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as devidas notificações eletrónicas.
Artigo 5.º
Avaliação de Candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
2 - Na avaliação das candidaturas recebidas são ponderados os critérios seguintes:
a) Qualidade da Candidatura (30 % ou 30 pontos) que se refere a:
i) Clareza com que a candidatura é apresentada (no máximo 5 pontos).
ii) Relevância e originalidade das boas práticas implementadas (no máximo 15 pontos).
iii) Evidência de recurso efetivo a iniciativas inovadoras (no máximo 10 pontos).
b) Mérito pedagógico (15 % ou 20 pontos) que se refere a:
i) Resultados da avaliação do docente ou investigador, da Unidade Curricular ou do projeto interdisciplinar, por parte dos estudantes (no máximo 10 pontos).
ii) Evidência de participação do docente ou investigador em atividades de desenvolvimento profissional (formação profissional na área de ensino, aprendizagem ao longo da vida, outras formações relevantes) que contribuam para o enriquecimento das práticas de ensino e de aprendizagem (no máximo 5 pontos).
c) Alcance da iniciativa (15 % ou 15 pontos):
i) Alcance das boas práticas pedagógicas, considerando a situação inicial e a diversidade dos estudantes e as necessidades específicas de aprendizagem.
ii) Qualidade da informação apresentada na ficha da unidade curricular.
d) Impacto (40 % ou 35 pontos):
i) Evidência de melhorias na aprendizagem e formação dos estudantes após a introdução da prática pedagógica descrita (no máximo 25 pontos).
ii) Evidência do contributo do docente ou investigador para o desenvolvimento pedagógico de outros colegas (no máximo 5 pontos).
iii) Evidência do contributo do docente ou investigador para a implementação de políticas ou práticas Pedagógicas a nível do grupo, do Departamento, da Unidade Orgânica, da Universidade ou até a nível nacional/internacional (no máximo 5 pontos).
iv) Evidência científica, no que concerne à criação de novos conteúdos e práticas (no máximo 5 pontos).
3 - Terminado o prazo de candidaturas, o Júri reúne-se para proceder à avaliação e ordenação dos candidatos.
4 - É dado conhecimento aos candidatos dos resultados da classificação e da ordenação dela decorrente.
5 - É dado conhecimento público dos candidatos aos quais foram atribuídos o prémio e as distinções honrosas.
6 - O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e/ou Distinções Honrosas, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos necessários.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6.º
Abertura da Fase de Candidaturas
1 - O Reitor, ou membro da Equipa Reitoral com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas ao Prémio identificado no Capítulo II através de anúncio publicitado nos meios próprios.
2 - A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares ou, sendo o caso, suspendendo-se o prazo durante esse período.
3 - O anúncio deve referir o presente Regulamento e identificar o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.
Artigo 7.º
Júri
1 - O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído pelo Reitor ou membro da Equipa Reitoral com competência por si delegada, que preside e com direito a voto, por três docentes de Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa designados pelo Reitor, podendo no máximo um deles ser aposentado, por dois estudantes da Universidade Nova de Lisboa (designados pela Comissão de Ensino) e por um a três elementos externos à Universidade, designados pelo Reitor.
2 - O presidente não tem direito a voto, no caso de alguma candidatura incluir membros da equipa reitoral;
3 - Os membros do júri não podem avaliar as candidaturas das Unidades Orgânicas a que pertencem;
4 - Cada candidatura tem de ser avaliada por um mínimo de cinco membros do júri;
5 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 8.º
Resultados e Cerimónia
1 - Os resultados dos Prémios, no que respeita aos premiados, são anunciados através dos canais de divulgação disponíveis na Universidade.
2 - A cerimónia de entrega dos Prémios é integrada, sempre que possível, na agenda de uma cerimónia comemorativa relevante da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 9.º
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 129/2021 da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário para a melhor prossecução dos fins pretendidos, não podendo qualquer alteração romper com as regras vigentes no período de referência em curso.
2 - Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao presente Regulamento são da competência do Reitor.
3 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
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