Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11745/2009
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Ernesto Jorge de Oliveira dos Santos licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ernesto Jorge de Oliveira dos Santos, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2008.
30 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
201776641