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Ato Original
Despacho n.º 11745/2023
Considerando que:
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado através do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, tem por objetivo central proceder à criação de uma estrutura que garanta a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise;
Prosseguindo esse objetivo, o Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência da Água e Resíduos (CPEAR);
O referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas comissões, incluindo a CPEAR;
Neste âmbito, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, os presidentes das comissões de planeamento de emergência são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, de entre os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau ou equiparado de entidades cujas atribuições se relacionem com o âmbito da comissão;
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) tem por missão a regulação e a supervisão dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos:
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, e nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designada como presidente da CPEAR a presidente da ERSAR, Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317022906