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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11749/2010
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Cultural Recreativo e Desportivo de Belas, com o NIPC 500880271, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 12, Apartado 54, Queluz, 2605-000 Belas, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, uma vez que a associação foi reconhecida como pessoa de utilidade pública, por despacho do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1981.
A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
26 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
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