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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 757/2001 (2.ª série). - I - De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e em conjugação com o definido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no meu chefe do Gabinete, major Joaquim Vaz Cariano, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete do território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
3) Autorizar as despesas de refeição do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
4) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
5) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
6) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
7) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
8) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e de outros contratos de prestação de serviço, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
9) Autorizar a constituição e movimento de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais.
II - Ao abrigo das disposições acima citadas (ponto I), delego a competência para a autorização e realização de despesas por conta do Gabinete até ao limite de 800 000$00.
14 de Maio de 2001. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.