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Ato Original
Despacho n.º 11758/2024
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante da Estação de Radar n.º 4, Capitão ENGEL 135360-J Ivo Maurílio Agrela Diniz, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de agosto.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 4, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 7034/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Estação de Radar n.º 4.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 4, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 7034/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, até ao montante de 50.000,00€, sem IVA incluído.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 4 de setembro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2024. - O Comandante Aéreo, António José de Matos Branco, Tenente-General.
318176882