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Ato Original
Despacho n.º 11760/2024
Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto ii do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento n.º 51/DSUMC/2024 - aquisição agregada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para os anos de 2025 a 2027, e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º 37186/2024/SG/DSUMC/DCP, de 28 de agosto de 2024, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
a) Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos;
b) Subdelego nos dirigentes máximos das entidades tuteladas a autorização para a outorga do contrato e toda a execução contratual.
27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318172767