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Ato Original
Despacho n.º 11794/2026
A constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos ao serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, atento o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
De acordo com o estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 15 de março, podem constituir-se em simultâneo, até dois centros de competências, para o desenvolvimento de atividades específicas, coordenados por chefes de equipa multidisciplinar, aos quais é atribuído estatuto remuneratório de diretor de serviços.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n,.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, determino:
1 - A criação, na minha dependência, da Equipa Multidisciplinar da Área de Consultoria e Apoio Jurídico designada por ACAJ, à qual compete:
a) No âmbito da assessoria à Direção:
i) Prestar apoio jurídico à Direção;
ii) Emitir parecer que habilite a Direção a proferir decisão em processos disciplinares, de sindicância e inquéritos;
b) No âmbito da consultoria e apoio jurídico:
i) Coordenar e supervisionar as atribuições da CITE, acometidas à ACAJ;
ii) Coordenar e supervisionar a atividade jurídica, garantindo a distribuição dos pedidos de pareceres prévios, o acompanhamento da sua análise jurídica e da respetiva notificação às partes, nos prazos legais;
iii) Garantir o acompanhamento e monitorização do trabalho técnico-jurídico realizado de acordo com as orientações implementadas, sem prejuízo da autonomia técnica dos juristas;
iv) Assegurar que os pedidos de parecer no âmbito das iniciativas legislativas da competência da CITE, sejam apreciados nos prazos fixados;
v) Acompanhar os pedidos de parecer de avaliação de impacto de género nas iniciativas legislativas ao abrigo da Lei n.º 4/2028, em conjunto com a Área de Projetos, Formação e Internacional (APFI);
vi) Gerir a formação ministrada pelos técnicos, em articulação com a área responsável pelo Plano de formação (APFI) e com a Direção;
c) No âmbito do suporte administrativo
i) Identificar melhorias para aumentar a produtividade e/ou qualidade dos serviços prestados;
ii) Remeter os dados de reporte estatístico mensais;
iii) Elaborar as informações de trabalho suplementar, quando se verifique a necessidade;
iv) Elaborar as informações de necessidades de processos aquisitivos seja na área de tecnologias de informação, consultoria ou outras.
2 - A designação, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Área de Consultoria e Apoio Jurídico, da licenciada Ana Margarida Correia Vieira, com estatuto remuneratório equiparado a Diretora de Serviços.
3 - A delegação, na Chefe de Equipa Multidisciplinar Ana Margarida Correia Vieira a competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
g) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos seus trabalhadores.
O presente despacho produz efeitos a 24 de julho de 2026.
21 de setembro de 2026. - A Presidente da CITE, Cidália Maria Henriques Maurício da Costa Rito.
320044374
