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Ato Original
Despacho n.º 11795/2026
A constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos ao serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, atento o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
De acordo com o estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 15 de março, podem constituir-se em simultâneo, até dois centros de competências, para o desenvolvimento de atividades específicas, coordenados por chefes de equipa multidisciplinar, aos quais é atribuído estatuto remuneratório de diretor de serviços.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, determino:
1 - A criação, na minha dependência, da Equipa Multidisciplinar da Área de Projetos, Formação e Internacional designada por APFI, à qual compete:
a) No âmbito das funções previstas nos artigos 4.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, que não estejam acometidas à Área de Consultoria e Apoio Jurídico (ACAJ):
i) Prestar apoio à Direção, que a habilite a tomar decisões informadas nas matérias da competência da APFI;
ii) Coordenar e supervisionar as atribuições da CITE, acometidas à APFI;
iii) Garantir o acompanhamento e monitorização dos projetos em que a CITE é entidade promotora ou parceira;
iv) Coordenar a gestão da formação, em articulação com a (ACAJ) e com a Direção;
v) Acompanhar os instrumentos de política pública nas matérias da competência da CITE, nomeadamente no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação;
vi) Assegurar a cooperação a nível nacional e internacional com entidades públicas e privadas em ações e projetos, no âmbito da sua missão;
vii) Acompanhar a representação internacional da CITE e a produção de contributos técnicos para documentos estratégicos, nomeadamente no âmbito da União Europeia e Nações Unidas;
b) No âmbito do suporte administrativo:
i) Identificar melhorias para aumentar a qualidade dos serviços prestados;
ii) Remeter os dados de reporte estatístico mensais;
iii) Elaborar as informações de trabalho suplementar, quando se verifique a necessidade;
iv) Assegurar a elaboração das informações de necessidades de processos aquisitivos sempre que se revele necessário para a execução das tarefas relacionadas com as competências da APFI.
2 - A designação, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Área Projetos, Formação e Internacional, da licenciada Filipa Miguel Afonso Comparado, com estatuto remuneratório equiparado a Diretora de Serviços.
3 - A delegação, na Chefe de Equipa Multidisciplinar Filipa Miguel Afonso Comparado da competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
g) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos seus trabalhadores.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
21 de setembro de 2026. - A Presidente da CITE, Cidália Maria Henriques Maurício da Costa Rito.
320044378
