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Ato Original
Despacho n.º 11801/2024
Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) constitui uma ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional e que se afigura necessário promover atualizações e manutenção de software, fundamentais para a prestação eficiente do serviço, bem como para a evolução dos serviços funcionais de ordem orçamental, financeira, patrimonial, logística, de recursos humanos e de informação de gestão.
Considerando ainda que o financiamento para o encargo referido tem cabimento em verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas nos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, na Capacidade "Capacidades Conjuntas", no Projeto "Sistema de Informação de Gestão da Defesa Nacional".
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até ao montante máximo de 2 336 495,19 EUR (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e dezanove cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade "Capacidades Conjuntas", no Projeto "Sistema de Informação de Gestão da Defesa Nacional".
2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 1 168 247,60 EUR (um milhão, cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete euros e sessenta cêntimos);
b) 2026 - 1 168 247,60 EUR (um milhão, cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete euros e sessenta cêntimos).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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