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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11809/2025
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a autorização para a assunção de encargos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser conferida mediante despacho genérico, conjunto ou individual;
Considerando que, no caso em apreço, não se encontram reunidas as condições previstas no Despacho n.º 6854/2025, de 18 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, não sendo possível, por isso, obter a autorização em causa por essa via;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito da sua missão e respetivas atribuições, pretende proceder à contratualização da Empreitada de Obras Públicas para o Novo Serviço de Atendimento de Moura do Centro Distrital de Beja;
Considerando que os encargos financeiros inerentes à contratualização em causa assumem a natureza de encargos plurianuais, sendo necessário obter a competente autorização prévia para a respetiva repartição pelo valor global estimado de 170 000,00 € (cento e setenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, para os anos de 2025 e 2026 os encargos orçamentais decorrentes do contrato de Empreitada de Obras Públicas para o Novo Serviço de Atendimento de Moura do Centro Distrital de Beja até ao montante máximo global de 170 000,00€ (cento e setenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2025 - 56 000,00 € (cinquenta e seis mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 114 000,00 € (cento e catorze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos decorrentes do presente despacho são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 7 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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