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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 810-A/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 31 de Março de 2006, que aprovou as plantas parcelares L1S2-E-202-13-01a, 02a, 03a, 05a, 06a, 08a e 09a e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 17/IC 1 - sublanço Monte Redondo-Louriçal, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementosdos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISAL a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva do interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
28 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
