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Ato Original
Despacho n.º 11811/2026
Considerando que:
a) A CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (“CP”), através do Ofício n.º 837719, de 10 de agosto de 2026, apresentou, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, à Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, uma proposta fundamentada com vista a dar início ao estudo e preparação de um projeto, em modelo de parceria público-privada, para a subconcessão do serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros da Linha de Cascais e da Linha de Sintra/Azambuja, no âmbito do contrato de serviço público celebrado entre o Estado Português e a CP, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e viabilidade financeira;
b) Segundo a proposta fundamentada apresentada pela CP, o projeto será concretizado em duas fases: (i) na primeira fase, a subconcessão a estruturar irá abranger apenas o serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros da Linha de Cascais; (ii) posteriormente, à luz da experiência adquirida na primeira fase, será dado início à segunda fase, que consiste no estudo e preparação da subconcessão do serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros da Linha de Sintra/Azambuja;
c) Através do Despacho n.º 61/2026/SEM, de 10 de agosto de 2026, a Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, concordando com a mencionada proposta fundamentada apresentada pela CP, determinou o estudo e preparação do projeto em apreço, indicando de três membros efetivos e dois membros suplentes para integrar a equipa de projeto a constituir, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012;
d) Nesta sequência, através do Despacho n.º 753/2026-SETF, de 27 de agosto de 2026, o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças determinou à UTAP, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, a constituição da equipa de projeto, sem direito a qualquer remuneração, com integração dos membros indicados pela Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, estabelecendo que o mandato da equipa de projeto consiste, numa primeira fase, na estruturação da subconcessão da Linha de Cascais, e numa segunda fase - sujeita a confirmação - na estruturação da subconcessão da Linha de Sintra/Azambuja;
Assim, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, determino:
1 - A constituição de uma equipa de projeto, com o mandato suprarreferido, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
2 - A integração na referida equipa de projeto dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Hong Cheng Leong, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, exercendo as funções de presidente;
ii) Leão Mendes, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iii) Nuno Cavaco, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iv) José Azevedo, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
v) Marta Almeida, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
vi) Francisco Ramos, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
vii) João Carrilho, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
b) Membros suplentes:
i) Carla Santana, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
ii) Paulo Miguel, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iii) Duarte Viegas, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
iv) Francisco Semedo, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
c) A participação na presente equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração;
d) Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que será prestado pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e por outras entidades ou organismos públicos, compete à equipa de projeto desenvolver as ações e trabalhos que se revelem necessários ao lançamento da parceria em referência, designadamente as previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
e) A UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da utilização de meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;
f) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de setembro de 2026. - A Subdiretora-Geral da Entidade do Tesouro e Finanças e Diretora da UTAP, Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal.
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