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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11812/2015
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPD-CELP), ao abrigo do acordo de cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, em 4 de dezembro de 2002, está previsto que por despacho do membro do Governo responsável pelas escolas portuguesas no estrangeiro pode ser conferida à Escola uma denominação que constitua o nome de uma personalidade que se tenha distinguido no âmbito da cultura, ciência ou educação.
A Escola propôs a atribuição do nome de Ruy Cinatti, para figurar como nome identificativo da Escola.
Ruy Cinatti Vaz Monteiro Gomes, mais conhecido pelo nome abreviado de Ruy Cinatti, foi um poeta, investigador e ensaísta português de renome internacional que, no contexto cultural timorense, assumiu especial relevo, graças à sua atividade como antropólogo e agrónomo.
Assumem particular relevo os trabalhos que desenvolveu de antropologia timorense, com vista à realização da sua tese de doutoramento. De realçar, também, a dedicação com que sempre defendeu a causa do povo maubere.
Assim, considerando que se encontram preenchidos os requisitos legalmente previstos, determino:
1 - A Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino de Língua Portuguesa, passa a denominar-se Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa - Ruy Cinatti, podendo adoptar a designação abreviada Escola Portuguesa Ruy Cinatti.
2 - As referências feitas à EPD-CELP no Decreto-Lei n.º 48/2008, de 23 de fevereiro, deverão entender-se como sendo feitas à Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa - Ruy Cinatti (EPRC-CELP), com sede em Díli.
9 de outubro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
209015854