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Ato Original
Despacho n.º 11814/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica para a condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e a consequente redução de encargos para o erário público.
A Direção-Geral da Economia (DGE) dispõe de veículos afetos aos serviços gerais e conta apenas com dois trabalhadores que asseguram funções de condução, um integrado na carreira de assistente operacional e outro na carreira de assistente técnico.
Atenta a natureza das atribuições e competências prosseguidas pela DGE, os titulares dos respetivos cargos de direção superior são frequentemente chamados a assegurar deslocações no exercício das suas funções, tornando-se necessário garantir a disponibilidade de meios de transporte que permitam responder, com eficácia e oportunidade, às exigências do serviço.
Mostra-se, assim, justificada a concessão de permissão genérica para a condução das viaturas oficiais afetas ao serviço pela diretora-geral e pelos subdiretores-gerais, designadamente em situações de indisponibilidade dos trabalhadores que exercem funções de condução.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, subdelegadas pela Secretária de Estado da Administração Pública e das competências delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, respetivamente, pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 8869-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, pela alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, e pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 9341/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, o Secretário do Estado da Economia e o diretor-geral da Administração e do Emprego Público determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Economia à sua diretora-geral, Maria Helena do Carmo Sanches, e aos subdiretores-gerais, Marta Porto Lima Basto Alpendre e Gabriel Cupertino Osório de Barros.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente à realização de deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, caducando automaticamente com a cessação das respetivas funções dos dirigentes.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 16 de setembro de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
320045527
