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Ato Original
Despacho n.º 11816/2026
Considerando que o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, possibilita a realização de ações de relevante interesse público em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, mediante despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria, com faculdade de delegação no conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na REN;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 10 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 - São delegadas nos conselhos diretivos de cada uma das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., as competências para o reconhecimento de relevante interesse público de ações em áreas da Reserva Ecológica Nacional.
2 - A deliberação mediante a qual o conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente reconhece o relevante interesse público de ações em áreas da Reserva Ecológica Nacional estabelece, quando necessário, os condicionamentos e as medidas de minimização de afetação para execução das ações, os quais, nos casos de usos e ações previstos no anexo ii da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, são os definidos em parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de setembro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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