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Ato Original
Despacho n.º 11818/2026
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Tenente-Coronel PILAV 132966-K João Paulo Guerra Ferreira, Comandante do Grupo Operacional as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 9758/2026, de 21 de maio, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2026, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 17 de agosto de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15-09-2026. - O Comandante da Base Aérea n.º 6, Natalino José Rodrigues Pereira, COR/PILAV.
320045304
