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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11819/2010
O Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010, define no artigo 12.º a obrigatoriedade de adopção do POCP nos serviços integrados e nos serviços e nos fundos autónomos, implementado mediante a adesão a uma das modalidades disponibilizadas pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP, E. P. E.). Adicionalmente, estabelece o artigo 2.º deste diploma a obrigação da Direcção-Geral do Orçamento em articulação com o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público a avaliação do cumprimento da aplicação e prestação de contas à luz do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) ou plano sectorial e do cumprimento do princípio da unidade de tesouraria. Prosseguindo a concretização destes objectivos, e no âmbito das suas competências, é essencial que a DGO crie condições internas para dar suporte à Gerap, nomeadamente no que respeita à regulação de processos a aplicar na solução informática Rigore Local/Gerfip e definições contabilísticas que extravasem a operação meramente corrente, bem como definir os requisitos funcionais, realizar os testes necessários referentes a novos processos e soluções a implementar no Rigore Local/Gerfip. Considerando que o desenvolvimento da atribuição em referência envolve uma diversidade de saberes e conhecimentos de natureza transversal, justifica-se a criação de uma estrutura matricial que assegure a sua concretização. Ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que «a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo», e do disposto conjugadamente no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 80/2007, de 29 de Março, e no artigo 12.º da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, determino:
1 - É criada na Direcção-Geral do Orçamento a Equipa de Projectos de Suporte à disseminação do Rigore Local (RL), que reporta à Directora-Geral, com capacidade de delegação.
2 - A RL desenvolverá a missão constante do número seguinte, durante 24 meses, devendo apresentar relatórios de progresso trimestrais e um relatório final com os resultados alcançados.
3 - A RL será constituída por um único núcleo, integrando uma equipa multidisciplinar, nomeadamente com valências de contabilidade orçamental pública, POCP, soluções informáticas em uso pela Gerap no âmbito da disseminação do POCP.
4 - Compete à RL:
a) Capacitação do Núcleo RL com o necessário conhecimento de Contabilidade Orçamental, visão integrada do RAFE, POCP e soluções operacionais em uso no Rigore Local/Gerfip.
b) Definição e execução de plano de formação operacional às Delegações considerando a informação e forma de a explorar em sede do Rigore Local/Gerfip e a devida execução e exploração do sistema Entidade Contabilística Estado (ECE).
c) Definição e execução de plano de formação operacional às Direcções Centrais da DGO considerando a informação e forma de a explorar em sede do Rigore Local/Gerfip bem como da exploração de informação da ECE.
d) Apoio funcional à Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental na sua competência de gestão e manutenção evolutiva do projecto ECE.
e) Suporte à Gerap no que respeita a:
i) Regulação de processos a aplicar no Rigore Local/Gerfip tendo em conta o binómio legalidade e operacionalidade em sistema;
ii) Identificação de eventuais constrangimentos legais que impeçam a implementação das soluções mais eficazes e eficientes, propondo alternativa desde que não reduza em substância o controlo subjacente às determinações legais vigentes;
iii) Validação de propostas de solução da Gerap, tendo em vista normalização e simplificação de processos, dentro dos limites da lei;
iv) Acompanhamento da implementação dos mapas legais em falta, bem como a validação da resolução de ocorrências, pedidos de serviço e solicitações de novos desenvolvimentos já identificados;
v) Definições contabilísticas que extravasem a operação meramente corrente.
f) Acompanhamento do modelo de informação agregado, definido pela eRigore, tendo em conta a evolução do devido acompanhamento pelas Delegações e Direcções Centrais;
g) Acompanhamento da evolução dos sistemas da Tesouraria Central do Estado (sistema bancário e Sistema de Cobranças do Estado do IGCP), considerando a necessária evolução da solução de Tesouraria do Rigore Local/Gerfip:
i) Eventual redefinição dos fluxos de informação a utilizar na ligação à Tesouraria do Estado, quer por serviços integrados quer por serviços e fundos autónomos, com o eventual redesenho dos processos de suporte;
h) Eventual redefinição dos requisitos funcionais da ligação entre os sistemas de informação financeiros e o sistema de suporte à tesouraria do Estado, assegurando o envio e a reconciliação automática dos movimentos realizados;
i) Definição funcional de eventuais evoluções da ECE bem como acompanhamento da sua implementação, assegurando a resiliência do conhecimento inerente ao seu uso e manutenção.
j) Documentação das soluções e regras definidas no âmbito da ECE e soluções transversais lideradas pela RL.
5 - É nomeada chefe de equipa RL, em acumulação de funções a actual chefe de divisão da terceira Delegação, afecta ao Ministério da Economia, a licenciada Carla Teotónio.
6 - O pessoal necessário ao funcionamento da RL é designado por despacho da Directora-Geral do Orçamento.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir 15 de Julho de 2010.
15 de Julho de 2010. - A Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)
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