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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11822/2012
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
2 - Subdelego, ainda, na secretária-geral do Ministério das Finanças as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) que sucedeu nas atribuições à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), as quais me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu despacho n.º 12905/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2011:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
3 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1 nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados e subdelegados.
29 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
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