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Ato Original
Despacho n.º 11830/2026
O Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio, determinando, no n.º 1 do artigo 23.º, que o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação.
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, aprovado pelo Despacho n.º 313/2015, de 26 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2015, os mandatos dos membros daquele Conselho podem cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da educação.
Considerando que o atual presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua apresentou, junto da Caixa Geral de Aposentações, um pedido de aposentação que foi posteriormente deferido e aceite pelo próprio.
Considerando ainda que, neste contexto, a necessidade de modernizar e adequar a atuação do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua aos atuais desafios do sistema educativo, em particular aos que se colocam no domínio da formação contínua de docentes num contexto de escassez de professores, importa proceder à renovação da respetiva composição deste Conselho, assegurando a diversidade de experiências, competências e perspetivas necessária à prossecução das suas atribuições.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, aprovado pelo Despacho n.º 313/2015, de 26 de dezembro de 2014, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 10447/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - Exonerar Rui Eduardo Trindade Fernandes do cargo de presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
2 - Exonerar do cargo de vogal do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua:
a) Álvaro Manuel da Silva Santos;
b) Carlos Alberto Alves Soares Ferreira;
c) Dora Maria Ramos Fonseca de Castro;
d) Joaquim Luís Medeiros Alcoforado;
e) José António Marques Moreira;
f) Maria Teresa Machado Vilaça.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
320044514
