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Ato Original
Despacho n.º 11841/2026
Ao abrigo dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), o plenário reunido em 19/11/2025, deliberou delegar na sua Presidente, Professora Doutora Teresa Isabel Matos Pereira, as seguintes competências:
1 - Área Académica:
a) Homologar as atas de seriação dos requerimentos para transferência, mudança de curso, de reingresso e atas de seriação dos candidatos aos concursos especiais de acesso;
b) Decidir sobre os pedidos de creditação em unidades curriculares ou componentes de Cursos nacionais, sob proposta da Coordenação de Curso;
c) Nomear dois professores para integrarem como vogais o júri de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro;
d) Homologar as atas de seriação dos candidatos aos cursos de 2.º ciclo de estudos.
e) Pronunciar-se sobre a autorização da realização de projetos dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnicos de Lisboa, que sejam acolhidos na ESELx.
2 - Área de Recursos Humanos:
a) Pronunciar-se sobre os pedidos de colaboração de docentes da ESELx em ações de curta duração de índole pedagógica ou científica até ao limite de 20 horas cada e no máximo de duas ao longo do ano civil;
b) Pronunciar-se sobre os pedidos de acumulação de funções docentes noutra instituição, nos termos da lei;
c) Decidir sobre alterações ao número de horas das propostas de contratação a tempo parcial, nas unidades curriculares anteriormente aprovadas pelo CTC, sob proposta dos Departamentos;
d) Designar os membros dos júris para provas públicas de especialista e para concursos documentais para recrutamento de pessoal docente.
3 - Área de Investigação:
a) Aprovar a candidatura a financiamento de projetos de investigação.
4 - Dos atos praticados nos termos da presente delegação de competências será dada informação ao Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx).
5 - A presente delegação de competências considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
6 - Nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de novembro de 2025. - A Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa, Professora Teresa Pereira.
320045090
