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Ato Original
Despacho n.º 11846/2026
Considerando que, pelo Despacho n.º 10489/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2026, me foram delegadas e subdelegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, com faculdade de subdelegação relativamente às competências constantes do respetivo n.º 1, as competências enquanto titular do cargo de Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa (ULisboa);
Considerando que se verifica a necessidade de definir as competências delegadas e subdelegadas nos Vice-Presidentes do ISEG da ULisboa;
Considerando a necessidade de assegurar a celeridade, a eficiência e a continuidade do funcionamento institucional do ISEG;
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, do artigo 41.º, n.º 2, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2025, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2025, do Despacho n.º 10489/2026, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2026, dos artigos 22.º, 24.º e 26.º dos Estatutos do ISEG, homologados pelo Despacho n.º 746/2022, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022, com as alterações homologadas pelo Despacho n.º 11696/2023, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, e ainda dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego e, quanto às competências recebidas com faculdade de subdelegação, subdelego no Vice-Presidente Professor Doutor Paulo Lopes Henriques competência para:
a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e no estrangeiro, bem como as demais dispensas de serviço associadas à atividade académica, científica ou institucional, sem prejuízo das autorizações excecionais reservadas à entidade competente;
c) Praticar os atos de administração ordinária relativos aos processos de acreditação do ISEG junto de agências de acreditação nacionais e internacionais.
2 - Delego na Vice-Presidente Professora Doutora Esmeralda Arranhado, competência para praticar os atos de administração ordinária relativos aos protocolos de estágio celebrados pelo ISEG, sem prejuízo das competências reservadas ao Presidente e das legal ou estatutariamente atribuídas a outros órgãos.
3 - Delego na Vice-Presidente Professora Doutora Helena Jerónimo, a competência para praticar os atos de administração ordinária relativos aos protocolos com outras instituições de ensino superior, sem prejuízo das competências reservadas ao Presidente e das legal ou estatutariamente atribuídas a outros órgãos.
4 - Para efeitos do n.º 4 do artigo 24.º dos Estatutos do ISEG e do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o Vice-Presidente Professor Doutor Paulo Lopes Henriques para substituir o Presidente do ISEG nas situações de ausência, falta, impedimento ou incapacidade temporária.
5 - Excetuadas as situações em que o Vice-Presidente Professor Doutor Paulo Lopes Henriques exerça a suplência do Presidente nos termos do número anterior, na ausência, falta ou impedimento daquele Vice-Presidente, o Vice-Presidente Professor Doutor José Manuel Zorro Mendes exerce as competências previstas no n.º 1, salvo determinação diferente do Presidente.
6 - São ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados desde 20 de julho de 2026 que se contenham no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas, sem prejuízo das ratificações já constantes de outros atos.
7 - O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2026.09.23. - O Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.
320045183
