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Ato Original
Despacho n.º 11852/2026
Delegação de Competências Próprias do Presidente no Diretor Delegado da APAL-SIM
O Presidente do Conselho de Administração da APAL-SIM - Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados, Sérgio Fernando da Silva Costa, no uso das competências próprias de superintendência, organização e gestão de pessoal que lhe são conferidas em exclusivo por regulamento:
Considerando que:
1 - Nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do Regulamento n.º 1080/2024 (Regulamento de Organização dos Serviços da APAL-SIM), a superintendência e coordenação geral de todos os serviços competem, como competência própria e nativa, ao Presidente do Conselho de Administração, assistindo-lhe a faculdade de delegar o seu exercício no pessoal dirigente;
2 - Nos termos do artigo 2.º, n.º 3 do mesmo Regulamento, a distribuição, gestão e organização interna do pessoal afeto a cada unidade orgânica constituem uma competência própria e exclusiva do Presidente do Conselho de Administração;
3 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a delegação de competências visa otimizar os circuitos de decisão e garantir uma gestão desburocratizada, célere e horizontal entre as áreas técnicas e administrativas;
4 - Importa unificar, coordenar e supervisionar transversalmente as competências de Recursos Humanos que se encontram concomitantemente delegadas nas chefias intermédias através dos respetivos despachos de delegação vigentes;
Determino:
1 - Delegar no Diretor Delegado da APAL-SIM, António Manuel Pina Fonseca, ao abrigo do Artigo 2.º, n.º 1 do Regulamento n.º 1080/2024, as seguintes competências que fazem parte do meu bloco de poderes próprios e exclusivos, a exercer de forma inteiramente transversal sobre todas as subunidades constantes do Organograma de Recursos Humanos:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar de forma macro a atividade global das duas grandes áreas estruturais - Divisão de Exploração, Gestão de Ativos e Projetos e Divisão Administrativa, Financeira e Comercial -, bem como de todas as Unidades, Secções e Serviços que delas dependem hierarquicamente;
b) Supervisionar, homologar e coordenar todas as competências em matéria de Recursos Humanos delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração nas chefias de unidade (férias, justificação de faltas e organização interna de pessoal), bem como gerir as férias e faltas dos trabalhadores afetos aos serviços dependentes diretamente da Direção Delegada, funcionando como instância hierárquica técnica imediata de validação e controlo;
c) Coordenar a atividade e emitir instruções técnicas e orientações operacionais destinadas aos Serviços diretamente dependentes da Direção Delegada, designadamente o Serviço de Apoio, Secretariado e Comunicação e o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
d) Emitir instruções internas e diretivas de organização necessárias ao regular e contínuo funcionamento das Unidades operativas (Unidade Comercial, Unidade Administrativa e Financeira, Unidade de Gestão de Ativos e Projetos, e as Unidades de Operação e Manutenção), garantindo o alinhamento de procedimentos;
e) Assegurar a articulação funcional e a cooperação horizontal entre as diversas Secções e Serviços de suporte técnico e logístico (incluindo as Secções de Atendimento, Leituras/Faturação, Fiscalização, Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos, Aprovisionamento, Armazéns, Planeamento, Empreitadas, Obras e os Serviços de Frota/Logística e Controlo de Qualidade da Água);
f) Coordenar, validar e autorizar o envio de orçamentos de serviços emitidos pelas diversas Divisões, Unidades e Secções da APAL-SIM para entidades externas ou utentes, garantindo a homogeneidade técnica;
g) Emitir e assinar as notificações de aviso de corte de fornecimento de água cuja emissão seja efetuada de forma não automática (gerados manualmente fora das aplicações informáticas padronizadas), sob proposta técnica da Secção de Leituras, Faturação, Cobranças e Cortes;
h) Autorizar e determinar o encaminhamento de processos de dívida de utentes para execução fiscal, promovendo os trâmites materiais necessários junto da Unidade Comercial e da Unidade Administrativa e Financeira;
i) Praticar atos materiais de administração corrente e de mero expediente indispensáveis ao funcionamento regular e articulado da totalidade dos serviços da APAL-SIM;
j) Assinar a correspondência e demais expediente relativos às matérias abrangidas pela presente delegação, configurando um ato de mero expediente necessário à regular tramitação procedimental, sem que daqui possa resultar qualquer tomada de decisão autónoma ou implícita sobre matérias reservadas à decisão de mérito do Conselho de Administração ou do respetivo Presidente.
2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração da APAL-SIM, Sérgio Fernando da Silva Costa.
320045016
