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Ato Original
Despacho n.º 11857/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro:
1 - Delego, sem faculdade de subdelegação, no diretor adjunto do Departamento Geral de Administração, o conselheiro de embaixada André Hugo da Silva de Oliveira, os poderes que a lei me confere para:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento de atividades da Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE), excluindo Embaixadas Consulados e Missões (ECM), do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de 15.000,00€ (quinze mil euros), no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar pedidos de pagamento, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar as alterações orçamentais de gestão flexível, da competência do dirigente máximo do serviço, conforme previsto no diploma de execução orçamental em vigor;
d) Assinar os pedidos de libertação de créditos, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; e no ponto 2.2. da Circular n.º 1353, Série A, de 29 de maio, da Direção-Geral do Orçamento;
e) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, emitidas pela Direção de Serviços de Administração Financeira, nos termos previstos nas Instruções n.º 1/2010 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República (2.ª série) n.º 249/2010, de 27 de dezembro;
f) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio do Departamento Geral de Administração e cujos gestores pertençam à Direção de Serviços de Administração Financeira ou à Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direção de Serviços de Administração Financeira e da Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
2 - Delego, sem faculdade de subdelegação, na diretora da Direção de Serviços de Administração Financeira, a Dr.ª Isabel Margarida de Matos Pita, e no diretor da Direção Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente, o Arquiteto Hugo José Amores Fagulha a competência para, no âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento de atividades da Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE), excluindo Embaixadas Consulados e Missões (ECM) do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de 5.000,00€ (cinco mil euros), no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3 - Delego, sem faculdade de subdelegação, no diretor da Direção de Serviços de Recursos Humanos, o conselheiro de embaixada, Eurico Daniel Lagoa de Matos, as competências que a lei me confere para:
a) Autorizar, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, as matérias relativas à gestão corrente dos recursos humanos do MNE, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal não diplomático, nos termos do disposto dos artigos 240.º e 241.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de abril, aplicável por via do n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e 85.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, ambos na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a 24 de agosto de 2026, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
23 de setembro de 2026. - A Diretora do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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