Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11858/2012
A permissão genérica de condução de veículos oficiais aos trabalhadores dos serviços que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídos está nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, sujeito a autorização do dirigente máximo do serviço.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de veículos oficiais.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão de condução de veículos oficiais afetos à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, à vogal, Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida.
2 - A permissão conferida pelo número anterior, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investida.
25 de junho de 2012. - O Presidente, João Abreu de Faria Bilhim.
206358236