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Ato Original
Despacho n.º 11862/2026
Considerando a informação e parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional n.º 3199 DSAE/DAEI de 7 de setembro de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, SETRONIX - Sociedade de Estudos e Empreendimentos de Telecomunicações, S. A., pessoa coletiva registada sob o número único 500246815, com sede na Rua do Aqueduto, n.os 6 e 6A, Quintanilho, 2625-577 Vialonga, Vila Franca de Xira, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na sua redação atual, a prossecução/renovação do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a categoria Ml11, atribuída pelo Despacho SEDN n.º 15104/2000, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de julho de 2000, relativo à atividade de indústria, e pelo Despacho SEDN n.º 16873/2000, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de agosto de 2000, relativo à atividade de comércio, constando igualmente do respetivo objeto social a menção expressa ao «comércio e indústria de bens e tecnologias militares»;
2) A SETRONIX - Sociedade de Estudos e Empreendimentos de Telecomunicações, S. A., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão da prossecução/renovação da licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando a emissão da Credenciação de Segurança Nacional à SETRONIX - Sociedade de Estudos e Empreendimentos de Telecomunicações, S. A., através do Despacho n.º ANS/2025/375, de 9 de dezembro de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança, válido até 6 de novembro de 2028, que garante a renovação da credenciação de segurança; e
Considerando ainda a proposta da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, constante do ofício n.º 1434, de 18 de agosto de 2026, a prossecução/renovação do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e produtos relacionados com a defesa à referida sociedade, comercial anónima SETRONIX - Sociedade de Estudos e Empreendimentos de Telecomunicações, S. A., registada sob o número único de pessoa coletiva 500246815, com sede na Rua do Aqueduto, n.os 6 e 6A, Quintanilho, 2625-577 Vialonga, Vila Franca de Xira;
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, o licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa à sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima SETRONIX - Sociedade de Estudos e Empreendimentos de Telecomunicações, S. A., registada sob o número único de pessoa coletiva 500246815, com sede na Rua do Aqueduto, n.os 6 e 6A, Quintanilho, 2625-577 Vialonga, Vila Franca de Xira, e determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º da mesma Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
23 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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