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Ato Original
Despacho n.º 11864/2026
Considerando a informação e parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional n.º 1359 DSAEI-DAEI de 18 de agosto de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, FUNDIVEN, S. A., pessoa coletiva registada sob o número único 500760446, com sede na Estrada Nacional 1, n.º 1020, 3750-064 Aguada de Cima, Águeda, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na sua redação atual, a prossecução/renovação do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, englobando as categorias Ml4, Ml16 e ML22, que se encontrava atribuído pelo Despacho (MDN) n.º 14948/2025, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2025, constando igualmente do respetivo objeto social a menção expressa ao «comércio e indústria de bens e tecnologias militares»;
2) A FUNDIVEN, S. A., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão da prossecução/renovação da licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando a emissão da Credenciação de Segurança Nacional à FUNDIVEN, S. A., através do Despacho n.º ANS/2026/77, de 2 de junho de 2026, da Autoridade Nacional de Segurança, válido até 8 de janeiro de 2029, que garante a renovação da credenciação de segurança; e
Considerando ainda a proposta da Direção-Geral Armamento e Património da Defesa Nacional, constante do ofício n.º 3004/DSAEI/DAEI, de 3 de setembro de 2026, a prossecução/renovação do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e produtos relacionados com a defesa à referida sociedade, comercial anónima FUNDIVEN, S. A., pessoa coletiva n.º 500760446, com sede na Estrada Nacional 1, n.º 1020, 3750-064 Aguada de Cima, Águeda;
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, o licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa à sociedade comercial anónima FUNDIVEN, S. A., pessoa coletiva n.º 500760446, com sede na Estrada Nacional 1, n.º 1020, 3750-064 Aguada de Cima, Águeda, e determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º da mesma Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
23 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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