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Ato Original
Despacho n.º 11866/2026
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
a) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos;
b) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
c) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
d) Conceder licença por interrupção da gravidez;
e) Conceder licença por adoção;
f) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
g) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
l) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 6.º e 47.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, devidamente conjugado com o artigo 36.º do Regimento das Juntas Médicas da Armada, em Anexo ao Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 46/19, de 2 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, relativamente a todo o pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima, nos Comandos Regionais e Comandos Locais da PM, e na Escola da Autoridade Marítima (EAM), homologar os pareceres emitidos pelas Juntas Médicas da Armada a que este pessoal seja submetido.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura do Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM), seus serviços centrais, regionais e locais, e da Escola da Autoridade Marítima (EAM), autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000,00€ (dez mil euros).
4 - Ao abrigo do disposto na alínea e), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura do CGPM, seus serviços centrais, regionais e locais, e da EAM, autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro não previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), a suportar pelas verbas da Direção-geral da Autoridade Marítima.
5 - Ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura do CGPM, seus serviços centrais, regionais e locais, e da EAM, autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro.
6 - Ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura do CGPM, seus serviços centrais, regionais e locais, e da EAM, autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
7 - Ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura do CGPM, seus serviços centrais, regionais e locais, e da EAM, autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 30 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
8 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura do CGPM, seus serviços centrais, regionais e locais, e da EAM, autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
9 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para:
a) Relativamente aos militares e trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no CGPM:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.
10 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d), g) e h), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado por militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por militares e pelo pessoal militarizado da PM em serviço no CGPM e na EAM;
d) Autorizar a atribuição do abono da lavagem de viaturas ao pessoal militarizado da Polícia Marítima motorista que preste serviço no CGPM e na EAM;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos até 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00€ (dez mil euros), aos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM.
11 - Nos termos do estabelecido no n.º 7 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
25 de agosto de 2026. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Diogo Arroteia, Vice-Almirante.
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