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Ato Original
Despacho n.º 11867/2026
1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos nos Comandos Regionais (CR) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito dos respetivos CR, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d), g) e h), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência, com a faculdade de subdelegação nos Comandantes Locais da PM de si dependentes, para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar a atribuição do abono da lavagem de viaturas ao pessoal militarizado da Polícia Marítima motorista que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos até 20 (vinte) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros), ao pessoal da PM que preste serviço nos CR e nos comandos locais na sua dependência:
i) Ficam excecionadas as projeções em território nacional no âmbito das ilhas Selvagens e missões scooping, cujo limite será de 22 dias, mantendo-se os mesmos 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros).
4 - Nos termos do estabelecido na alínea h) do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, os Comandantes Regionais da Polícia Marítima ficam autorizados a subdelegar a competência prevista na alínea e), do ponto 3 do presente despacho, nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes até aos limites de 10 (dez) dias e 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), respetivamente.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 6 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego ainda a competência ao Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador para autorizar a aquisição de transportes em território nacional para Oficiais Generais, nos termos do artigo 9.º das Normas sobre o planeamento e execução dos transportes, aprovado pelo Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
6 - Nos termos do estabelecido no n.º 7 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência, para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço nos CR, e comandos locais na sua dependência.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2026, ficando, por este meio, ratificados os atos, entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
25 de agosto de 2026. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Diogo Arroteia, Vice-Almirante.
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