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Ato Original
Despacho n.º 11872/2026
Delegação de competências na Subdiretora e nos Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2026-2030, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - Na Subdiretora, Maria Madalena Dias Alves Barreira Custódio:
a) Substituir o Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
b) Substituir o Diretor na presidência do Conselho Pedagógico, na sua ausência e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
c) Substituir o Diretor no Conselho Geral, na sua ausência e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
d) Acompanhar o preenchimento e utilização das Plataformas Digitais de Gestão da Carreira Docente e de Contratação Docente;
e) Superintender a área de alunos dos Ensino Secundário, incluindo o processo de matrículas, renovação de matrículas, constituição de turmas e transferências de alunos, bem como a coordenação das equipas que asseguram estes serviços;
f) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do ensino secundário;
g) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos;
h) Coordenar a Área do Pessoal não Docente;
i) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais afetos aos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário;
j) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos Assistentes Operacionais e Técnicos do Agrupamento afetos à Escola Secundária de Mem Martins;
k) Proceder à avaliação dos técnicos superiores do Agrupamento;
l) Coordenar o Serviço de Exames, Provas Finais, Provas ModA e demais similares, bem como as equipas que superintendem estes serviços;
m) Efetuar a leitura, análise e despacho ou homologação do expediente relativo ao Serviço de Exames, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação associados;
n) Acompanhar a comunicação, preenchimento e utilização das plataformas digitais e dos procedimentos de recolha e disponibilização de informação superior ou de suporte ao funcionamento do Agrupamento e Sistema Educativo;
o) Acompanhar, em colaboração com o Diretor, a Equipa de Avaliação Interna nos processos de recolha, tratamento e disponibilização de informação;
p) Homologar as atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos Departamentos, estruturas intermédias e dos Conselhos de Turma do ensino secundário;
q) Apoiar a coordenação dos Diretores de Turma do Ensino Secundário;
r) Efetuar a leitura, análise e despacho ou homologação do expediente relativo à área de alunos do Ensino Secundário, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
s) Conceder equivalências nos termos da Lei;
t) Acompanhar o funcionamento da Associação de Estudantes da Escolas Secundária, bem como as atividades promovidas pelos respetivos alunos;
u) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena.
2 - Na Adjunta do Diretor, Teresa da Conceição Fernandes Vaz Seixas Alves Marques:
a) Substituir o Diretor em representação da Escola, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
b) Superintender os procedimentos administrativos relativos a faltas e férias do pessoal docente e não docente;
c) Superintender na elaboração dos horários do Pessoal Docente e Alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, do Ensino Secundário e do Ensino Profissional;
d) Superintender a área de alunos dos 2.º e do 3.º Ciclos, incluindo o processo de matrículas, renovação de matrículas, constituição de turmas e transferências de alunos;
e) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 2.º e do 3.º Ciclos;
f) Apoiar a coordenação dos Diretores de Turma do 2.º e do 3.º Ciclos;
g) Superintender na área da Educação Especial, coordenando a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva e exercendo as competências previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
h) Efetuar a leitura, análise e despacho ou homologação do expediente relativo à área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
i) Ler e assinar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos Conselhos de Turma e estruturas intermédias dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
j) Acompanhar, em colaboração com o Diretor, a execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento e elaborar os respetivos relatórios;
k) Superintender as Equipas dos Projetos, Clubes e Oficinas previstas nos documentos orientadores;
l) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena.
3 - Na Adjunta do Diretor, Sandra Cristina Antunes Pinto Silva:
a) Substituir o Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
b) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;
d) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia e papelaria;
e) Superintender na elaboração dos horários do Pessoal Docente e Alunos da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico;
f) Superintender a área de alunos da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, incluindo o processo de matrículas, renovação de matrículas, constituição de turmas e transferências de alunos;
g) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
h) Superintender a coordenação das escolas básicas de 1.º ciclo;
i) Efetuar a leitura, análise e despacho ou homologação do expediente relativo à área da educação pré-escolar e de alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
j) Ler e assinar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos Departamentos de Educação Pré-escolar e de 1.º ciclo do Ensino Básico, Conselhos de Ano e de escola;
k) Supervisionar as funções dos Assistentes Operacionais das EB1 e dos JI do Agrupamento, em articulação com a Subdiretora;
l) Intervir na área do pessoal Docente e não Docente dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo, designadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e aferir da necessidade da sua requisição;
m) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;
n) Acompanhar e supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular;
o) Supervisionar a Componente de Apoio à Família;
p) Acompanhar a supervisão das Atividades de Animação e de Apoio à Família;
q) Homologar a avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;
r) Ler e homologar as atas das estruturas do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
s) Superintender e articular a execução dos Planos de Atividades das EB1 e dos JI;
t) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares das EB1 e dos JI;
u) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 1.º Ciclo;
v) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena.
4 - No Adjunto do Diretor, Rui Nuno Abrantes Pacheco Coelho:
a) Substituir o Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
b) Gerir as Instalações, os Espaços e os Equipamentos do Agrupamento, assegurando as atividades de manutenção e conservação dos mesmos e superintendendo as coordenações das escolas nesta área;
c) Superintender na organização do Inventário da Agrupamento nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
d) Supervisionar o sistema de informação e a gestão de equipamentos digitais do Agrupamento;
e) Superintender as plataformas de comunicações digitais oficiais do Agrupamento;
f) Coordenar a Escola Digital e a distribuição de equipamentos;
g) Superintender a área de alunos do Ensino Profissional, incluindo o processo de matrículas, renovação de matrículas, constituição de turmas e transferências de alunos, bem como a coordenação das equipas que asseguram estes serviços;
h) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e de recuperação de alunos do ensino profissional;
i) Organizar, acompanhar e monitorizar os estágios e as provas de aptidão profissional de alunos do ensino profissional;
j) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que supervisiona, acompanha e coordena.
O presente despacho produz efeitos a partir desta data, e tem a duração do mandato do Diretor.
21 de julho de 2026. - O Diretor, António Manuel Mateus Castel-Branco Ribeiro.
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