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Ato Original
Despacho n.º 11874/2024
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 12 de setembro de 2024, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
SAJ | 16165896 | Jorge Manuel dos Ramos Ramalho | 09/08/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Infantaria 37692692, Jorge Miguel Gonçalves Monteiro, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Artilharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
SAJ | 13365791 | Nuno Manuel Andronico Lopes | 16/08/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Artilharia 31829192, Vítor José Pereira Alves, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 12 de setembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho n.º 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
20 de setembro de 2024. - O Chefe Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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